7557-20

7557-20

RESOLUÇÃO Nº 7.557-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020908/2018-61 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão a ser firmado entre a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, relativamente à Estação de Transbordo de Carga – ETC, localizada na Margem Direita do Rio Tapajós, Zona Rural, s/nº, Distrito de Miritituba – Itaituba/PA, denominada “ETC Miritituba/PA”, a ser implantada em área total de 664.752,52m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel sólido, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Remeter os autos à Secretaria Nacional de Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, para as providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I
Retificada no DOU de 04.03.2020, Seção I

 

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