TA-1741

TA-1741

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.741-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020990/2019-12 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa A. F. CARVALHO NAVEGAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.779/0001-94, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Terra Santa/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa/PA e Parintins/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
V – A prestação dos serviços objeto desta autorização, será realizada de acordo com o esquema operacional descrito no Anexo deste Termo de Autorização.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA, da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observados os prazos que a norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.741-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

DONA NATALICE

009-001880-0

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: TERRA SANTA/PA a PARINTINS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: DONA NATALICE

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

TERRA SANTA/PA

2ª FEIRA

7h00

PARINTINS/AM

2ª FEIRA

9h00

PARINTINS/AM

2ª FEIRA

14h00

TERRA SANTA/PA

2ª FEIRA

16h00

TERRA SANTA/PA

6ª FEIRA

7h00

PARINTINS/AM

6ª FEIRA

9h00

PARINTINS/AM

6ª FEIRA

14h00

TERRA SANTA/PA

6ª FEIRA

16h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.741-ANTAQ​

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001944/2022-10,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.741-ANTAQ, de 8 de fevereiro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa  AF CARVALHO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº  10.625.779/0001-94, doravante denominada Autorizada, sediada em Terra Santa/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa/PA e Parintins/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.741 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

DONA NATALICE

009-001880-0

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: TERRA SANTA/PA – PARINTINS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “DONA NATALICE”

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Terra Santa/PA

Segunda-feira

7h00

Parintins/AM

Segunda-feira

9h00

Parintins/AM

Segunda-feira

14h00

Terra Santa/PA

Segunda-feira

16h00

Terra Santa/PA

Quarta-feira

7h00

Parintins/AM

Quarta-feira

9h00

Parintins/AM

Quarta-feira

14h00

Terra Santa/PA

Quarta-feira

16h00

Terra Santa/PA

Sexta-feira

7h00

Parintins/AM

Sexta-feira

9h00

Parintins/AM

Sexta-feira

14h00

Terra Santa/PA

Sexta-feira

16h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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