7757-20

7757-20

RESOLUÇÃO Nº 7.757-ANTAQ, DE 12 DE MAIO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003887/2020-33 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Autoridade Portuária PORTO DO RECIFE S.A. a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária com área coberta medindo 6.304,00 m² (seis mil, trezentos e quatro metros quadrados), correspondente ao Armazém 18, e por uma área descoberta medindo 5.656,00 m² (cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados), correspondente à área do entorno do referido Armazém, estando localizada em Zona Secundária, Operacional, denominada como local PDZ-37 (destinada à movimentação e armazenagem de carga geral), nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, ficando a assinatura do contrato condicionada à realização dos ajustes na minuta do contrato de transição visando à inclusão de obrigação correspondente ao inciso X do artigo 48 da Resolução Normativa Nº 07-ANTAQ, além da atualização do valor locativo do imóvel, adotando-se a data-base de fevereiro/2020.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA – que seja priorizado o impulsionamento dos processos licitatórios de todas as áreas atualmente exploradas mediante contrato de transição nos portos públicos brasileiros.
Art. 4º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, articular-se junto ao Porto do Recife S.A. no sentido de dar os contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes necessários determinados nesta decisão.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.05.2020, Seção I

 

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