AC-142-2020

AC-142-2020

ACÓRDÃO Nº 142-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Processo: 50300.010636/2018-91
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS ADUANEIROS – ABCLIA (08.992.858/0001-91)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise da reclamação c/c medida acautelatória administrativa proposta pela Associação Brasileira dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (ABCLIA), em face da possível prática abusiva de preço por parte de agentes regulados pela ANTAQ, especificamente no que diz respeito aos preços praticados por operações de trânsito aduaneiro – em especial no Porto de Santos (SEI nº 0523875 e 0523884).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 488ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 05/10/2020 e 07/10/2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, apresentou seu voto nos seguintes termos:
“Pelo arquivamento do presente feito, dado o novo cenário jurídico acerca do disciplinamento das cobranças feitas no bojo dos contratos de arrendamento portuário.”

O Diretor Joelson Miranda acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.

O Diretor Francisval Mendes acompanhou no mérito o voto do Relator, porém entendendo que o arquivamento proposto se fundamentava pela perda de objeto decorrente de fato superveniente, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, restando vencido nesse aspecto, vez que a motivação da decisão do Relator se deu nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o mérito do entendimento expresso no voto do Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelos Diretores Joelson Miranda e Francisval Mendes, ficando, porém, vencida a motivação do Diretor Francisval Mendes, de que o arquivamento se fundamenta no art. 52 da Lei nº 9.784/99.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e o Diretor Joelson Miranda.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor

Publicado no DOU de 27.10.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário