TA-1807
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.807-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017571/2020-29 e tendo em vista o deliberado em sua 489ª Reunião Ordinária, realizada entre 9 e 11 de novembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a Microempreendedora Individual (MEI) MARCELA DE SOUZA LIMA 04983608303, CNPJ nº 38.241.499/0001-00, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Araioses/MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre as localidades de Araioses (Povoado Ilha das Canárias)/MA e Ilha Grande (Porto dos Tatus)/PI.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.807-ANTAQ
EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.807-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
VOVO PIRATA I |
1410113493 |
Afretada |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARNAÍBA
RIO: PARNAÍBA
TRAVESSIA: ARAIOSES (POVOADO ILHA DAS CANÁRIAS)/MA – ILHA GRANDE (PORTO DOS TATUS)/PI
TRAVESSIA ARAIOSES (POVOADO ILHA DAS CANÁRIAS)/MA – ILHA GRANDE (PORTO DOS TATUS)/PI |
||
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
FREQUÊNCIA MÍNIMA DE VIAGENS |
Segunda-feira |
6h00 às 14h00 |
2 |
Terça-feira |
6h00 às 14h00 |
2 |
Quarta-feira |
6h00 às 14h00 |
2 |
Quinta-feira |
6h00 às 14h00 |
2 |
Sexta-feira |
6h00 às 14h00 |
2 |
Sábado |
6h00 às 14h00 |
1 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.antaq.gov.br)
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.807-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.023744/2021-29 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.807-ANTAQ, de 18 de novembro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a Microempreendedora Individual (MEI) MARCELA DE SOUZA LIMA 04983608303, CNPJ nº 38.241.499/0001-00, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Araioses/MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre as localidades dos municípios de Araioses (Povoado Ilha das Canárias)/MA e Ilha Grande (Porto dos Tatus)/PI.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.807-ANTAQ
EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.807-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
VOVO PIRATA I |
1410113493 |
Afretada |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARNAÍBA
RIO: PARNAÍBA
TRAVESSIA: ARAIOSES (POVOADO ILHA DAS CANÁRIAS)/MA – ILHA GRANDE (PORTO DOS TATUS)/PI
TRAVESSIA ARAIOSES (POVOADO ILHA DAS CANÁRIAS)/MA – ILHA GRANDE (PORTO DOS TATUS)/PI |
||
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
FREQUÊNCIA MÍNIMA DE VIAGENS |
Segunda-feira |
6h00 às 10h00 |
2 (1 ida e 1 volta) |
Terça-feira |
6h00 às 10h00 |
2 (1 ida e 1 volta) |
Quarta-feira |
6h00 às 10h00 |
2 (1 ida e 1 volta) |
Quinta-feira |
6h00 às 10h00 |
2 (1 ida e 1 volta) |
Sexta-feira |
6h00 às 10h00 |
2 (1 ida e 1 volta) |
Sábado |
6h00 às 10h00 |
2 (1 ida e 1 volta) |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.antaq.gov.br)
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