AC-177-2020

AC-177-2020

ACÓRDÃO Nº 177-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.020952/2019-51
Parte: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES (04.892.707/0001-00)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento de procedência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no qual requer desta Agência a emissão de notificação à empresa responsável pela operação de balsa que opera a travessia Xambioá/TO e São Geraldo do Araguaia/PA, no sentido de remanejá-la, em virtude do início iminente das obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na rodovia BR153/PA/TO.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
“I – determinar às empresas M RODOFLUVIAL LTDA, CNPJ nº 07.623.181/0001-51, detentora do Termo de Autorização nº 1.728-ANTAQ, SEI nº 0909232, e PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, detentora do Termo de Autorização nº 571-ANTAQ, SEI nº 0460950, ambas autorizatárias na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, sobre o Rio Araguaia, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, entre os municípios de Xambioá/TO e São Geraldo do Araguaia/PA, que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, desloquem seus pontos de atracação de embarcações, de forma a respeitar o distanciamento necessário à implantação da ponte, exigido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); e
II – cientificar a CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL (CPAOR), a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ/TO e as empresas M. RODOFLUVIAL LTDA e PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, acerca da presente decisão.”

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 24.11.2020, seção I

 

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