AC-178-2020
ACÓRDÃO Nº 178-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.001911/2019-66
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão da proposta de Resolução Normativa com vistas a regulamentar o transporte de produtos perigosos na navegação interior, em cumprimento ao item 1.5, da Agenda Regulatória (SEI nº 0542003), Biênio 2018/2019, desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
“I – aprovar a submissão à audiência e consulta da Resolução-MINUTA GRI SEI nº 1153675, que altera as normas aprovadas pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, estabelecendo os critérios e procedimentos para prestação de serviços de transporte de cargas perigosas na navegação interior, a qual antes de ser levada a consulta popular deve ser ajustada aos termos deste voto;
II – o texto do projeto normativo e os documentos técnicos que lhe servem de embasamento ou de exposição de motivos deverão ser publicados integralmente na página eletrônica desta Agência (portal.antaq.gov.br);
III – o agendamento da data para realização da audiência pública presencial, bem como o período para a consulta pública, que será de 45 (quarenta e cinco) dias, deverão ser oportunamente publicados no Diário Oficial da União – DOU e na página eletrônica desta Agência;
IV – determinar à Superintendência de Regulação que promova o ajuste na Resolução-MINUTA GRI SEI nº 1153675, antes da submissão à Audiência Pública.”
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.11.2020, seção I
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