Deliberação 12-2020

Deliberação 12-2020

DELIBERAÇÃO-DG Nº 12, DE 19 DE NOVEMBRO 2020

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020799/2020-04 e tendo em vista a aprovação fundamentada por parte do Diretor Relator da matéria, consoante disposto no art. 38 da Resolução nº 7.701-ANTAQ, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização, em especial e caráter emergencial, formulado pela empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.987.364/0008-71, para operar o perfil de carga granel sólido no Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 06/2018-MTPA, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2020, Seção I

 

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