Deliberação 93-2021

Deliberação 93-2021

DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 3 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021758/2020-27, resolve:
Art. 1º Retificar o 1º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 985-ANTAQ, 1302416, em virtude de erro material, para que onde se lê: “I – Autorizar a empresária ZÉLIA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.340.946/0001-13, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Pão de Açúcar/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Niterói/SE.”, leia-se: “I – Autorizar a empresária ZÉLIA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.340.946/0001-13, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Pão de Açúcar/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, em virtude de alteração da frota operacional na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Pão de Açúcar/AL e Niterói/SE.”
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2021, Seção I

 

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