TA-1886

TA-1886

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.886 – ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, VII, do Regimento Interno, considerando os elementos constantes nos autos do Processo nº 50300.012575/2021-00, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida no Acórdão nº 89-2021-ANTAQ,
Resolve:
I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 654 – ANTAQ, de 21 de maio de 2010, autorizar a empresa NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.052.341/0001-50, doravante denominada Autorizada, sediada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, bem como pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação – DG correlata, importando o início da prestação dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.886 – ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ANA MARQUES

0230937799

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: BELÉM/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: ANA MARQUES

ANA MARQUES (MISTO) – LINHA BELÉM/PA – SANTANA/AP

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Belém/PA

Terça-feira

11h00

Santana/AP

Quarta-feira

13h00

Santana/AP

Quinta-feira

10h00

Belém/PA

Sexta-feira

11h00

Belém/PA

Sexta-feira

15h00

Santana/AP

Sábado

17h00

Santana/AP

Domingo

11h00

Belém/PA

Segunda-feira

12h00

Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.886- ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.021846/2020-29,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.886-ANTAQ, de 2 de agosto de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº  07.052.341/0001-50, doravante denominada Autorizada, sediada em Santarém – PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém – PA e Santana – AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.886 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ANA MARQUES

023-093779-9

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: BELÉM/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “ANA MARQUES” – LINHA BELÉM/PA – SANTANA/AP

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santana/AP

Domingo

10h00

Belém/PA

Segunda-feira

12h00

Belém/PA

Terça-feira

11h00

Santana/AP

Quarta-feira

13h00

Santana/AP

Quinta-feira

9h00

Belém/PA

Sexta-feira

11h00

Belém/PA

Sexta-feira

15h00

Santana/AP

Sábado

17h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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