5386-17
RESOLUÇÃO Nº 5.386-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000857/2017-70 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a baixa patrimonial e contábil e a consequente demolição do bem pertencente à União denominado “Armazém nº 1 do Terminal de Fertilizantes e Ração Animal e cargas compatíveis – TERFER”, integrante do acervo do porto organizado de Imbituba, consoante dispõe a Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o procedimento de desincorporação do referido armazém, sua demolição e o correspondente descarte do material remanescente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2017, Seção I
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