5387-17

5387-17

RESOLUÇÃO Nº 5.387-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012299/2016-12 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas de São Sebastião – CDSS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.062.893/0001-74, e a empresa R. B. Vandresen Madeiras & Serviços Ambientais ­- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.505.051/0001-33,  visando à exploração de área de aproximadamente 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), integrante da poligonal do porto organizado de São Sebastião, destinada à movimentação e armazenagem de madeira em toras e derivados, nos termos do que dispõe o art. 25 e seguintes da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 31 de maio de 2016, pelo período máximo de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que ateste a regularidade e suficiência das informações prestadas pela CDSS relativamente ao conteúdo do memorial descritivo da área objeto do contrato de uso temporário de que trata o processo nº 50300.003073/2017-01, anexado aos presentes autos, cabendo ainda verificar se tais instalações e equipamentos associados ao projeto são de fácil desmobilização, tal como declarado pela empresa em seu requerimento e apontado pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ.
Art. 3º Determinar a CDSS que encaminhe a esta Agência e ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA cópia do correspondente instrumento contratual no prazo de até 30 (trinta) dias após sua celebração, em consonância com o disposto na alínea “d” do inciso XII do art. 34 da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 07-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2017, Seção I

 

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