5398-17
RESOLUÇÃO Nº 5.398-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001456/2017-37 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 422ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSATEM NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA – EPP, CNPJ nº 26.502.969/0001-54, com sede à rua Marquês de Muritiba, nº 13, Qd. B 15, Lote Pq. das Laranjeiras, Bairro Flores, Manaus-AM, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.410-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.05.2017, Seção I
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