5406-17

5406-17

RESOLUÇÃO Nº 5.406-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.000881/2014-86, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 422ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 000873-7, de 21/07/2014, pela Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, desta Agência, afastando as irregularidades apontadas nos Fatos nºs  01, 04, 05, 06, 07 e 08 do Auto em comento.
Art. 2º  Aplicar à Companhia Docas do Ceará – CDC, inscrita no CNPJ nº 07.223.670/0001-16, na forma do art. 78-A, incisos I e II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, as seguintes penalidades: I – Advertência, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XI do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de não manter as condições de higiene e limpeza na área portuária. II  – Advertência, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XVII do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, consubstanciada no fato de não cumprir o estabelecido na Portaria nº 111 de 07/08/2013, no que tange o art. 4°, inciso II e art. 26 e 28. III – Advertência, pelo cometimento da infração capitulada no inciso  XXXII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, consubstanciada no fato de não assegurar a atualidade na execução do serviço portuário no tocante a manutenção das instalações portuárias. IV – Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo cometimento da infração capitulada no inciso VI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, consubstanciada no fato de deixar de realizar a adequada circulação de pessoas e não promover a sinalização do porto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.05.2017, Seção I

 

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