5407-17
RESOLUÇÃO Nº 5.407-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2017. (Revogada pela Deliberação-DG nº 58, de 30 de março de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009256/2016-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de revisão tarifária, consubstanciada no reajuste linear máximo de 20,98% (vinte inteiros e noventa e oito centésimos por cento) incidente sobre os valores praticados atualmente nas tabelas tarifárias de infraestrutura do porto organizado de Fortaleza, determinando à Companhia Docas do Ceará – CDC que encaminhe a esta Agência, para ciência e acompanhamento, cópia completa das novas tabelas tarifárias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2017, Seção I
REVOGADA
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