5447-17

5447-17

RESOLUÇÃO Nº 5.447-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003800/2016-41 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002327-2, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, em 5 de setembro de 2016, em face da empresa Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.983.435/0001-79, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.003800/2016-41, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I

 

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