5448-17

5448-17

RESOLUÇÃO Nº 5.448-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003895/2016-01 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002122-9, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em 14 de junho de 2016, em face da empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.234.954/0001-85, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.003895/2016-01, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I

 

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