5616-17

5616-17

RESOLUÇÃO Nº 5.616-ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007247/2017-05, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a empresa Techint Engenharia e Construção S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.575.775/0001-80, a realizar operações de integração dos módulos no casco da unidade flutuante de produção, armazenamento e descarregamento de petróleo e gás, denominada “FPSO-P76”, na área ampliada de 55.573,75 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 95/2015-ANTAQ, consoante o disposto no  art. 49, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, juntamente à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, ambas desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.08.2017, Seção I

 

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