5858-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.858-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.166-ANTAQ, de 10 de setembro de 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010545/2017-74 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 435ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor do empresário individual ISRAEL MOYSÉS ASSAYAG – ME (AMAZONIA MULTISERV), inscrito no CNPJ sob o nº 06.055.316/0001-67, com sede na Rua Pará, 553, sala 03, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP., nos termos da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.507-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2017, Seção I

 

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