4217-15

4217-15

RESOLUÇÃO Nº 4.217 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002399/2014-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de celebração do Contrato de Uso Temporário entre a Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH e a empresa MB Serviços de Manutenção e Reparos Industriais Ltda., visando à exploração de área com 36.054,84 m² (trinta e seis mil, cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada dentro da área do Porto Organizado de Porto Alegre, para a movimentação de cargas objetivando a construção de plataformas offshore destinadas a exploração do Pré-Sal pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, nos termos do art. 36 e seguintes da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, alterada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013, pelo período de 18 (dezoito) meses, prorrogável por igual período, na forma do art. 38§1º da referida Resolução.
Art. 2º Determinar à SPH o encaminhamento a esta Agência de cópia do referido Contrato de Uso Temporário, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura, em consonância com o disposto no §5º do art. 38 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, alterada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1

 

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