4241-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.241 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000234/2014-54 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Arrendamento nº 1732/91 e do Termo de Permissão de Uso nº 001/2010, celebrado entre a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a empresa Braskem S/A (sucessora de COPESUL – Companhia Petroquímica do Sul).
Art. 2º Autorizar a SUPRG, a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa Braskem S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da área com 31.217,20 m² (trinta e um mil, duzentos e dezessete metros e vinte decímetros quadrados) em conjunto com a área de 17.217,20m² (dezessete mil, duzentos e dezessete metros e vinte decímetros quadrados), nos termos do § 1º do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, articular-se junto à SUPRG e à Braskem no sentido de dar contornos finais ao instrumento de transição ora aprovado, inclusive procedendo à correção da área total que integra o terminal portuário, enquanto não se processa a solução definitiva do regime de exploração da área aforada pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU àquela empresa.
Art. 4º Expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
Art. 5º A SOG deverá assegurar-se de que a área sob exame efetivamente esteja contemplada no âmbito do “Bloco 4”, do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, até a correspondente adjudicação do novo contrato de arrendamento junto ao licitante vencedor.
Art. 6º Ficará sob a atribuição da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, fixar prazo razoável para que se proceda à regularização no tocante ao regime jurídico de exploração da área aforada pela SPU em favor da Braskem S/A, devendo para tanto articular-se junto à SUPRG.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 07.07.2015, seção 1

 

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