4267-15
RESOLUÇÃO Nº 4.267 – ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002269/2014-88 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 01116-9, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50305.002269/2014-88 sem a aplicação de qualquer penalidade em face da empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S/A, CNPJ sob o nº 04.953.915/0336-50.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, verifique a possibilidade da utilização da figura do registro enquanto não verificadas as condições mínimas necessárias para a concessão da outorga em favor da empresa interessada, visando assegurar a realização plena das atividades de fiscalização junto à instalação portuária em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.08.2015, seção 1
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