4279-15
RESOLUÇÃO Nº 4.279-ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50302.001799/2013-58 e tendo em vista o que foi deliberado na 387ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) em face da Companhia Docas de São Sebastião – CDSS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.062.893/0001-74, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo descumprimento da obrigação prevista no inciso XXVI do art. 10 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, tipificada como infração no inciso LV do art. 13 do mesmo normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2015, seção 1
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