4513-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.513 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001186/2009-54 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas Substituto, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 590-ANTAQ, de 22 de setembro de 2009, da Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda., CNPJ nº 07.851.657/0001-01, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo Aditivo, em decorrência de alteração de frota e do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.12.2015, seção 1
REVOGADA

 

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