AC-229-2022
ACÓRDÃO Nº 229-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.002651/2022-41
2. Parte: Autoridade Portuária de Santos S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da adoção de marco temporal para término da vigência de contrato transitório celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. e a empresa Bracell SP Celulose Ltda., referente à área em processo licitatório denominada STS11, como sendo a data de celebração do Termo de Aceitação Provisória (TAP) pelo futuro arrendatário da área, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 62/2022, no mérito, com a retificação de seu art. 1º, para que onde se lê “fornecer solução de continuidade aos serviços” leia-se “manter a continuidade dos serviços”.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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