Deliberação 72-2022
DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003906/2022-93 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, a empresa Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda., CNPJ nº 68.915.891/0001-40, a realizar operações portuárias no âmbito do Terminal de Uso Privado (TUP) de sua titularidade, localizado na Via 5 Projetada, Lote A-12 do Terminal Sul do Porto do Açu, Distrito Industrial de São João da Barra/RJ, visando a movimentação de contêineres, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta deliberação.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.04.2022, seção I
Nenhum comentário