AC-335-2022

AC-335-2022

ACÓRDÃO Nº 335-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.022770/2019-15
2. Interessado: Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre o requerimento formulado pela empresa Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda., com vistas à obtenção de autorização para exploração de Terminal de Uso Privado – TUP, no Município de Belém/PA, destinado à movimentação de carga geral, carga conteinerizada e granel líquido.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Rebelo Industria Comercio e Navegação Ltda., CNPJ 05.685.961/0001-09, relativamente à autorização para exploração de instalação portuária denominada TUP REICON na modalidade de Terminal de uso privado – TUP, localizada em Rodovia Arthur Bernardes, nº 605, Bairro Telégrafo, CEP 66.115-000, Belém/PA, para fins de movimentação e/ou armazenagem de Granel líquido, Carga geral , Carga conteinerizada destinado(s) ou proveniente(s) de transporte aquaviário, uma vez atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa 20-ANTAQ, de 2018, e Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020;
5.2. declarar revogada a Resolução nº 5876-ANTAQ, que autorizou o registro do Terminal de Uso Privado – TUP, de titularidade da empresa Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.685.961/0001-09, denominado “Reicon Belém”, localizado na Rodovia Arthur Bernardes nº 605, bairro Telégrafo – Belém/PA, em consonância com o disposto no § 1º do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, a partir de e condicionada à celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Rebelo Industria Comercio e Navegação Ltda., referenciada no item I deste voto;
5.3. encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura – Minfra para adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Diretor-Geral), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU  de 01.06.2022, seção I

 

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