Deliberação 85-2022

Deliberação 85-2022

DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 6 DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007865/2022-12 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização especial e de caráter emergencial à empresa Superpesa Marítima Ltda, situada na Av. Brasil, 42.301, prédio nº 7, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 23.078-002, inscrita no CNPJ sob o nº 00.202.759/0001-57, para operar as cargas da empresa FMC Technologies do Brasil Ltda, situada na Av. Coronel Phidias Tavora, 321, Pavuna, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.534-510, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31, inciso IV da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.
Art. 2º Declarar que a autorização de que trata o item anterior fica condicionada à apresentação a esta Agência Reguladora da declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário emitida pelo Poder Concedente, ficando impedida de iniciar as operações até o cumprimento desta condicionante.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.06.2022, seção I

 

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