Ementa AC-352-2022

Ementa AC-352-2022

Ementa de Acórdão

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO – OU CERTIFICAÇÃO DE OBSERVAÇÃO – DOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO DE NAVIOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS (ISPS CODE). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. FATOS NOVOS. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA O RESSARCIMENTO À EMPRESA QUANTO AOS VALORES RECOLHIDOS À TÍTULO DE PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA DECORRENTE DA DECISÃO ORIGINÁRIA.

Data da Reunião: 06/06/2022 a 08/06/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 523
Número do acórdão: 352-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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