Ementa AC-361-2022
Ementa de Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. LICITAÇÃO DE ARRENDAMENTOS. COBRANÇA DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS EM PARCELA DE OUTORGA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DA LEI No 10.406/2002. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DE CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INADEQUAÇÃO DA DECISÃO ORIGINÁRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 523
Número do acórdão: 361-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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