AC-402-2022

AC-402-2022

ACÓRDÃO Nº 402-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.007865/2022-12
2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda. e FMC Technologies do Brasil Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial formulado pela empresa Superpesa Marítima Ltda., em conjunto com a empresa FMC Technologies do Brasil Ltda., nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e da Resolução-ANTAQ nº 71, para movimentação/armazenagem de carga oriunda ou derivado do transporte aquaviário, durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão proferida em caráter ad referendum, da Diretoria Colegiada, consubstanciada na Deliberação-DG nº 85/2022 (SEI nº 1633656);
5.2. indeferir o pleito contido na Petição SEI nº 1642503; e
5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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