AC-403-2022

AC-403-2022

ACÓRDÃO Nº 403-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002762/2011-03
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas -SOG e Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da alteração da Resolução-ANTAQ nº 3.259, de 30 de janeiro de 2014, que tem por objeto a norma que disciplina a fiscalização e o procedimento sancionador em matéria de competência da Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar as decisões proferidas em caráter ad referendum da Diretoria Colegiada consubstanciadas na edição da Deliberação-DG nº 92/2022 (SEI nº 1656358) e da Resolução-ANTAQ nº 78, de 27 de junho de 2022 (SEI nº 1656367), ambas publicadas no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022 (SEI nº 1658132);
5.2. aprovar a proposta de normativo que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ, nos termos da Resolução-MINUTA SRG nº 1657882, devendo-se o texto ser submetido à nova Audiência Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando a obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto; e
5.3. cientificar a Superintendência de Regulação – SRG e a Secretaria Geral – SGE para que tomem as providências pertinentes à realização da audiência pública.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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