Deliberação 116-2022

Deliberação 116-2022

DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014292/2022-75 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, com base no artigo 49 da Lei nº 10.233/2001 e no artigo 31, inciso I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71-ANTAQ, de 30 de março de 2022, a empresa Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho a realizar a operação de descarga de 96 contêineres e 110 máquinas pesadas no Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.08.2022, seção I

 

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