AC-488-2022

AC-488-2022

ACÓRDÃO Nº 488/2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.001244/2022-17
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé); Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Mediterranean Shipping Company e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de denúncia contra cobrança considerada abusiva de sobrestadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a irregularidade da cobrança de sobre-estadia referente à nota de débito DET0821023451, uma vez que demonstrada a ausência de responsabilidade da empresa Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A. sobre o atraso na devolução do contêiner;
5.2. determinar às empresas Mediterranean Shipping Company (MSC) e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. que suspendam a cobrança da Nota de débito DET0821023451; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 01/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.09.2022, seção I

 

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