AC-508-2022

AC-508-2022

ACÓRDÃO Nº 508-2022-ANTAQ (Alterado pelo Acórdão nº 624/2022-ANTAQ)

1. Processo: 50300.013000/2022-87
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso administrativo interposto pelo Agente Marítimo MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., em contraposição à decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC mediante a Deliberação PAS nº 31/2021/SFC;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o Recurso Hierárquico interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, eis que presentes os requisitos de admissibilidade; (Redação dada pelo Acórdão nº 624/2022)
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade de multa pecuniária aplicada no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) mediante a Deliberação PAS nº 31/2021/SFC, pela prática da infração tipificada no art. 28, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, consubstanciada no fato de exigir dos usuários importadores o envio do manifesto de produtos perigosos em língua portuguesa, em contrassenso ao que preconiza o inciso I do art. 7º da Resolução-ANTAQ nº 2.239/2011 vigente à época do cometimento da irregularidade;
5.3. determinar à Superintendência de Regulação – SRG que avalie os eventuais impactos acarretados à Resolução-ANTAQ nº 65/2021 em decorrência das modificações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP na NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, mediante a edição da Portaria MTP nº 671/2022; e
5.4. cientificar a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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