AC-511-2022
ACÓRDÃO Nº 511-2022-ANTAQ (Alterado pelo Acórdão nº 58/2023-ANTAQ)
1. Processo: 50300.021439/2021-01
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de prorrogação antecipada com expansão de área do Contrato PRES 24.2001, de titularidade da Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data-base: dezembro de 2020 e data-focal em 2020, com as premissas e parâmetros adotados pela Superintendência de Outorgas – SOG, com o Valor Presente Líquido – VPL de R$ 439.456.029,22 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil vinte e nove reais e vinte e dois centavos), com realização de investimentos na ordem de R$ 1.392.501.962,76 (um bilhão, trezentos e noventa e dois milhões, quinhentos e um mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), não previstos originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme Despacho SOG SEI nº 1674680 e Planilha SOG SEI nº 1676120;
5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data-base: dezembro de 2020 e data-focal em 2020, com as premissas e parâmetros adotados pela Superintendência de Outorgas – SOG, com o Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 439.456.029,22 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, vinte e nove reais e vinte e dois centavos), com a realização de investimentos na ordem de R$ 1.543.345.359,74 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), não previstos originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme Despacho SOG SEI nº 1674680 e Planilha SOG SEI nº 1676120; (Redação dada pelo Acórdão nº 58/2023-ANTAQ)
5.2. declarar não haver óbices, do ponto de vista concorrencial, à aprovação do pedido formulado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP visando o adensamento da área de 23.406 m² ao Contrato de Arrendamento PRES 24.2001;
5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.4. determinar o envio dos autos ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência, recomendando a convalidação do plano de investimentos apresentados pela Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP; e
5.5. cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. – BTP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I
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