AC-563-2022
ACÓRDÃO Nº 563-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017054/2022-11
2. Interessado: Emam – Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização emergencial formulado pela empresa EMAM – Emulsões e Transportes Ltda. para movimentação e armazenagem de granéis líquidos (derivados de petróleo) no “TUP ACARÁ”, localizado na Rodovia PA 483, Alça Viária, km 17, s/nº, Zona Rural, Acará/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela empresa Emam – Emulsões e Transportes Ltda. de autorização em caráter especial e emergencial para movimentação e armazenagem de granéis líquidos (derivados de petróleo) por intermédio de instalação portuária localizada na Rodovia PA 483, Alça Viária, km 17, s/nº, Zona Rural, Acará/PA, por não estarem preenchidos os requisitos técnicos e normativos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, combinado com o art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I
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