Ementa AC-566-2022
Ementa de Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. FISCALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 531
Número do acórdão: 566-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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