AC-8-2023

AC-8-2023

ACÓRDÃO Nº 8/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.021302/2022-29
2. Interessado: Mancas Indústria e Comércio de Premoldados Eireli.
3. Relator: Lima Filho.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC.
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com pedido de medida cautelar para suspensão de cobrança de valores a título de demurrage,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 168, de 30 de dezembro de 2022 (SEI nº 1808542);
5.2. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Mancas Indústria e Comércio de Premoldados Eireli, dada a sua regularidade e tempestividade; para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da Deliberação-DG nº 168,
5.3. determinar à Superintendência de Regulação – SRG que analise as alegações da denunciante acerca da alegada abusividade do valor cobrado a título de sobre-estadia e da necessidade de estabelecimento de um preço-teto;
5.4. encaminhar os autos a Ouvidoria para registro da demanda no sistema Fala BR!, canal exclusivo para recebimento de denúncias (Portaria-DG ANTAQ nº 235/2019); e
5.5. cientificar a empresa Mancas Indústria e Comércio de Premoldados Eireli acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.01.2023, seção I

 

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