AC-39-2023

AC-39-2023

ACÓRDÃO Nº 39/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002858/2020-54
2. Interessados: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região – SINTER, APM Terminals – Itajaí S.A. e Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam Recurso de Reconsideração em face da decisão consubstanciada na Resolução-ANTAQ nº 7.661, de 6 de abril de 2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar os presentes autos por perda de objeto, uma vez que a cobrança por serviços de segregação e entrega – SSE, a qualquer título e preço, encontra-se suspensa por força do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário e do Acórdão-ANTAQ nº 409/2022, bem como pela falta de comprovação de que a conduta tenha provocado danos efetivos para o serviço e para os usuários, não tendo sido a denunciante hábil em apresentar ou provar danos potenciais; e
5.2. cientificar o Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região – SINTER, APM Terminals – Itajaí S.A. e Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I

 

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