Deliberação 17-2023
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021479/2022-25 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Adotar as seguintes medidas cautelares fixando o que se segue:
I – para o Porto de Vitória e para o Porto de Barra do Riacho, que a Tabela Tarifária em sua íntegra passe a viger somente na data de 17/05/2023; permanecendo até lá a Tabela Tarifária aprovada pela Deliberação-DG nº 289/2021 (SEI nº 1471347);
II – determinar que a Concessionária VPorts, em até 10 dias da presente decisão, fundamente as variações de preço para maior em cada item de sua nova tabela tarifária, sob pena de prorrogação da medida cautelar estipulada no inciso I, abordando em suas justificativas as seguintes questões:
a) os critérios de segmentação e discriminação de preços, com o devido respeito à tarifa teto contratual versus a dispersão tarifária permitida para a Tabela I e III;
b) o critério para o aumento de preços das modalidades, inclusive nas modalidades CIF de armazenagem;
c) as variações de preços em todos os grupos tarifários, chegando à 1597,29 % no caso do VTMIS;
d) a criação de modalidades fora do padrão normativo e sem fato gerador aparente (com potencial duplicidade), sem justificação da empresa, especialmente na Tabela Complementares; e
e) a divulgação de Tabela III – cobrança por passageiros, quando o contrato só permite cobrança por tonelada.
Art. 2º Cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 23.03.2023, seção I
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