AC-108-2023

AC-108-2023

ACÓRDÃO Nº 108-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003423/2023-70
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial, com fulcro no que estabelece o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no  art. 31, incisos I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado, localizado no município de Santarém/Pará,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22, com sede na Rua Senador José Henrique, nº 224, 23º Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, titular do TUP localizado na Avenida Maicá, nº 75, bairro de Santana, no município de Santarém/Pará, para operar na movimentação e/ou armazenagem de granéis líquidos na instalação portuária, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 13/04/2023, com fulcro no artigo 49  da  Lei nº 10.233, de 2001, e no  artigo. 31, incisos I e IV, todos da Resolução-ANTAQ nº 71 , de 2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I

 

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