AC-127-2023
ACÓRDÃO Nº 127-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007865/2022-12
2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (Superpesa)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de autorização em caráter emergencial e especial da empresa Superpesa Marítima LTDA.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Superpesa Marítima Ltda. para operar carga geral, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, uma vez que não restam configurados os pressupostos previstos no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31, incisos I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I
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