Ementa AC-160-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA SOBRE POSSÍVEL ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DA RUBRICA DE SSE/THC2 POR TERMINAL PORTUÁRIO. DECLARAÇÃO DE PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DE DECISÃO PROVENIENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO CAUTELAR DA COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE SEGREGAÇÃO E ENTREGA DAS CARGAS.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 540
Número do acórdão: 160-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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