AC-242-2023
ACÓRDÃO Nº 242/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015735/2022-45
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí – SPI
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apuração realizada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) em atendimento à determinação exarada nos termos do art. 4º da Deliberação-DG nº 164/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a ausência de irregularidade quanto à conduta praticada pela Superintendência do Porto de Itajaí/SC (SPI) de proceder à celebração de Contrato de Transição junto à empresa APM Terminals Itajaí S.A. (APMT) sem a apreciação prévia da ANTAQ, conforme obrigação prevista pelo art. 46 da Resolução Normativa nº 07/2016, ;
5.2. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí/SC (SPI) acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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