AC-255-2023

AC-255-2023

ACÓRDÃO Nº 255/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.022155/2022-12
2. Interessado: Federação Nacional dos Operadores Portuários – FENOP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de embargos de declaração com efeitos modificativos interposto pela Federação Nacional dos Operadores Portuários em face do disposto no Acórdão nº 388-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração com Pedido de Efeitos Modificativos em face do Acórdão nº 388/2022, da lavra da Federação Nacional dos Operadores Portuários – FENOP, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de revisão recurso ora interposto, com fundamento no inciso IV art. 63 da Lei nº 9487/99, tendo em vista que o mérito da matéria trazida aos autos encontra-se exaurido na esfera administrativa nos Acórdãos de nºs 264-2020-ANTAQ, 452-2021-ANTAQ e 388-2022-ANTAQ, bem como por não atender aos requisitos prescritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de 2015, combinado com o art.58,  da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022, tendo em vista que o objeto do pedido não buscou o esclarecimento da obscuridade ou da contradição contida no Acórdão nº 388-2022-ANTAQ;
5.3. manter na íntegra os dispositivos constantes do Acórdão nº 388-2022- ANTAQ; e
5.4. informar a Embargante acerca da decisão proferida por este colegiado.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I

 

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