AC-256-2023

AC-256-2023

ACÓRDÃO Nº 256/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008474/2020-45
2. Interessada: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de auto de Infração lavrado em desfavor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., Arrendatária do Porto de Manaus,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da subsistência do Auto de Infração nº 004754-6, lavrado em 31/01/2021, pela Unidade Regional de Manaus, em desfavor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., Arrendatária do Porto de Manaus;
5.2. no mérito, ratificar o Auto de Infração nº 004754-6, lavrado em 31/01/2021, para aplicar as seguintes penalidades de multa à Arrendatária:
5.2.1. Fato 01: em razão de não encaminhar documentação solicitada no prazo legal estabelecido pela equipe de fiscalização. Infração ao inciso XVI do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, vigente à época dos fatos. Penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 65.362,31 (sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos);
5.2.2. Fato 02: em razão de não encaminhar Relatório de Manutenção Periódica com o comprovante de realização de manutenção, o que compromete a atualidade do serviço prestado. Infração ao inciso XXXII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, vigente à época dos fatos. Penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 119.830,90 (cento e dezenove mil oitocentos e trinta reais e noventa centavos);
5.2.3. Fato 03: em razão da movimentação conjunta no Cais das Torres, não havendo segregação das áreas de embarque e desembarque de passageiros daquelas destinadas à movimentação e armazenagem de cargas. Infração à  alínea “b”, do inciso X do art. 32, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, vigente à época dos fatos. Penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 11.983,09 (onze mil novecentos e oitenta e três reais e nove centavos);
5.2.4. Fato 04: em razão do descumprimento do item 5.1 da Cláusula Quinta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 02/2001 – deixar de propiciar aos passageiros facilidades e conforto para embarcar ou desembarcar nas embarcações que operem na ÁREA 2, envolvendo esforços para que sejam cumpridas as Normas e Regulamentos estabelecidos pela ANTAQ. Infração ao inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, vigente à época dos fatos. Penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 549.224,97 (quinhentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos); e
5.2.5. Fato 05: em razão de não manter instalações para recepção e restituição de bagagem, dimensionadas e equipadas com observância dos aspectos ergonômicos para livre movimentação de passageiros com volumes, dotadas de sistema de informações confiável e controle de bagagem. Infração á alínea “f”, do inciso X do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, vigente à época dos fatos. Penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.984,50 (dez mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
5.3. determinar à arrendatária as seguintes providências, no prazo de 60 dias, dando conhecimento aos autos:
5.3.1. adotar procedimento de segregação de embarque de passageiros e cargas no cais das torres;
5.3.2. adotar providências para garantir aos passageiros facilidades e conforto nas operações de embarque e desembarque no cais das torres, com caminho 100% ao abrigo de sol e chuva e carrinhos para o transporte das bagagens de mão; e
5.3.3. providenciar instalações para recepção e restituição de bagagem dimensionadas e equipadas com observância dos aspectos ergonômicos para livre movimentação de passageiros com volumes, dotadas de sistema de informações confiável e controle de bagagem.
5.4. determinar à Gerência Regional de Manaus – GREMN-Norte1 que acompanhe o cumprimento das determinações acima e dê conhecimento aos autos sobre eventual descumprimento.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I

 

 

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