Deliberação 45-2023

Deliberação 45-2023

DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009101/2023-34 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Porto de Itajaí – SPI a contratar transitoriamente com a APM Terminals Itajaí, para que esta permaneça na área objeto do Contrato de Transição nº 001/2022, por mais 31 dias, sem o pagamento de Valor Fixo de Arrendamento ou MMC, a fim de manter o alfandegamento da área, mediante remuneração à SPI pela tabela tarifária de uso público, caso venha a realizar movimentações portuárias.
Art. 2º Autorizar a SPI a realizar novo Processo Seletivo Simplificado, nos moldes do Edital nº 017/2023 (SEI 1944980), com o ajuste no prazo de vigência do contrato de transição para 24 (vinte e quatro) meses, com cláusula resolutiva para encerramento com conclusão processo arrendamento ordinário para as áreas objeto da avença, ou o que vier a ocorrer primeiro.
Art. 3º Determinar que a SPI, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, apresente à ANTAQ avaliação da locação dos equipamentos da APM, acompanhada das informações e dos documentos técnicos pertinente, explicitando, inclusive, a metodologia, fórmulas e parâmetros aplicados que permitam o cotejo pela ANTAQ da adequação, razoabilidade e proporcionalidade dos valores apresentados.
Art. 4º Determinar que a SPI, no âmbito dos estudos a serem apresentados à ANTAQ, justifique a necessidade de estabelecer movimentação mínima de carga, em especial desde o início da celebração do novo contrato de transição, haja vista os trâmites exigidos para obtenção de alfandegamento e demais licenças necessárias para o início das efetivas operações.
Art. 5º Dar ciência ao Diretor Relator do processo nº 50300.009303/2022-03 do encaminhamento proposto no parágrafo “15” do Despacho (1960636).
Art. 6º Dar ciência da presente decisão ao Ministério de Portos, ao Tribunal de Contas da União – TCU e ao Ministério Público Federal – MPF no Estado de Santa Catarina.
Art. 7º Cientificar à SPI acerca da presente decisão.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 29.06.2023, seção I

 

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