Deliberação 48-2023

Deliberação 48-2023

DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 12 DE JULHO DE 2023 (Alterada pelo Acórdão nº 373/2023-ANTAQ e pela Deliberação-DG nº 68/2023, de 29 de agosto de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011097/2023-74, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Determinar cautelarmente que a arrendatária Porto Ponta do Félix S/A realize a retirada integral e segura do Nitrato de Amônio (bem como de quaisquer outras cargas perigosas eventualmente armazenadas no terminal) das dependências existentes em área referente ao Contrato de Arrendamento nº 003/95, no prazo de 15 dias.
Art. 1º Determinar cautelarmente que a arrendatária Porto Ponta do Félix S/A realize a retirada integral e segura do Nitrato de Amônio (bem como de quaisquer outras cargas perigosas eventualmente armazenadas no terminal) das dependências existentes em área referente ao Contrato de Arrendamento nº 003/95, no prazo de 30 dias. (Redação dada pelo Acórdão nº 373/2023-ANTAQ)
Art. 2º Dar ciência dos fatos, conforme as minutas de Ofício sugeridas pela Unidade Regional de Curitiba nos presentes autos, fazendo constar como anexo a presente decisão:
I – ao Exército Brasileiro (SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados);
II – ao Corpo de Bombeiros;
III – ao Órgão ambiental licenciador (no caso o órgão estadual: Instituto Água e Terra – IAT);
IV – à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; e
V – à Autoridade Portuária.
Art. 3º Comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Determinar o prazo de 15 dias para que a interessada, querendo, manifeste-se nos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 13.07.2023, seção I

 

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