AC-407-2023
ACÓRDÃO Nº 407/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003184/2023-58
2. Interessado: Green Port Logística Portuária Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de autorização formulado pela empresa Green Port Logística Portuária Ltda., visando à obtenção de autorização especial, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no inciso IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022, para a movimentação de graneis líquidos em seu Terminal de Uso Privado – TUP localizado em Niterói/RJ, regido pelo Contrato de Adesão nº 10/2014 e Termo Aditivo nº 1,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido autorização formulado pela empresa Green Port Logística Portuária Ltda., visando à obtenção de autorização desta Agência, em caráter especial, uma vez que não restou demonstrado a presença dos requisitos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71; e
5.2. dar ciência à empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I
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